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Introdução. Perspectivas feministas em comportamento desviante

Abstract

[Excerto] Por toda a Europa, as práticas policiais, judiciais e penais, tendo como alvo primordial os grupos mais vulneráveis do ponto de vista de classe, estatuto de imigração, étnico e/ou «racial» (Wacquant, 2004) mais não faz do que promover e ampliar as desigualdades sociais (e.g., Baratta, 1987). Esta realidade transnacional encontra-se, pois, igualmente patente nos números referentes ao sistema prisional português. Apesar dos reclusos e reclusas nacionais ocuparem em maior número as prisões portuguesas – 9.444 homens e 519 mulheres –, os estrangeiros e estrangeiras – 2.385 homens e 163 mulheres – cumprem pena preventivas em muito mais elevada percentagem: 32.8% de estrangeiros para 15.4% de homens nacionais e 48.5% de estrangeiras contra 23.9% de mulheres nacionais (DGSP, 2011). Destaque-se que na sua totalidade as mulheres – quer estrangeiras, quer nacionais, estão sujeitas a maiores percentagens de prisão preventiva. Cabe aqui ressaltar que a Direcção Geral dos Serviços Prisionais (2011) não usa a categoria raça ou etnia mas apenas a nacionalidade, tornando assim invisível a pertença racial e dificultando determinadas análises de dados. Se atendermos ao nível de escolaridade, uma vez mais, os dados deixam patente a selecção dos grupos mais marginalizados da sociedade: a maior percentagem de homens portugueses possui apenas o 4º ano de escolaridade (33.5%) ocorrendo o mesmo com as mulheres (28.3%). Contudo, a percentagem de mulheres que não sabem ler (11.2%) é superior à dos homens (4.5%). A somar a estas percentagens temos ainda que considerar aqueles (3.5%) e aquelas (12.1%) que sabendo ler e escrever não chegaram a concluir o 1º ciclo do Ensino Básico, ou seja, 4 anos de escolaridade. A soma destas 3 categorias (não saber ler, 1º ciclo incompleto e 1º ciclo completo) perfaz cerca de 40% nos homens e 51% nas mulheres. Em contrapartida, o nível académico de homens e mulheres estrangeiras distribuem- se maioritariamente entre o 3º ciclo do Ensino Básico (25.2% homens e 19% de mulheres) e o Ensino Secundário (23.6% de homens e 18.4% de mulheres), sendo o Ensino Superior ocupado por 5. 8% dos homens e 10.4% das mulheres. Os números levantam várias hipóteses explicativas. Uma delas é de que os estrangeiros e as estrangeiras são mais discriminados/as pelo sistema penal apenas pela sua pertença categorial. Outra possibilidade é de que, devido a situações de grande precaridade económica, mais facilmente cometem actos considerados criminosos. Finalmente, e como acontece a outros grupos marginalizados, poderá ser consequência de viverem em zonas habitacionais mais frequentemente «vasculhados» pelo sistema policial (Cunha, 2007). Seja qual for a razão para estrangeiros/as e nacionais, o certo é que as estatísticas do sistema prisional demonstram o exercício de discriminações múltiplas ancoradas no género, na classe, no estatuto de emigração, entre outras que não são tão visíveis pela forma como são apresentados. [...

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