Propriedade intelectual: a proteção jurídica do conhecimento no setor produtivo tecnológico

Abstract

-Como se verifica da literatura jurídica atual, o estudo da propriedade intelectual vem sendo realizado do ponto de vista estritamente dogmático. A ausência de um referencial teórico nas pesquisas jurídicas acaba por empobrecer a possibilidade de construção e criação interpretativas em um campo específico do Direito. Nesse sentido, esta pesquisa procura desenvolver um marco teórico de sustentação para a solução de questões práticas envolvendo propriedade intelectual. Em virtude disso, indaga-se qual é a mais adequada estrutura jurídico-econômica para a proteção do conhecimento no setor tecnológico. Como hipótese inicial, afirma-se que, considerando a teoria da argumentação jurídica, informada pela racionalidade comunicativa, a análise das leis de propriedade industrial e de inovação tecnológica forma uma estrutura bipartite de proteção ao conhecimento veiculado no setor tecnológico, cabendo, pois, no momento da aplicação do direito, construir normas adequadas à complexidade das relações empresariais e sociais. Ao longo dessa investigação, percebe-se a relevância da teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin, a qual passa a assumir um status de referencial teórico mais apropriado do que a teoria da racionalidade comunicativa de Jürgen Habermas. Decerto, a teoria do direito como integridade mostra-se mais adequada à construção de uma estrutura interpretativa fundada na prática do direito de propriedade intelectual. Levando em conta a teoria do direito como integridade, pode-se elaborar uma hermenêutica dos direitos de propriedade intelectual capaz de lidar com a complexidade social em que ocorrem as criações e os inventos passíveis de registro. Metodologicamente, a pesquisa se estrutura a partir de um procedimento analítico de conceitos no qual são reinseridos os dados bibliográficos e legislativos referentes à propriedade intelectual. Esse sistema analítico de conceitos foi concebido a partir dos elementos teóricos fornecidos pela teoria do direito como integridade. Desse modo, como resultado final, torna-se possível desenvolver um padrão de racionalidade própria do direito a ser aplicado nos casos difíceis envolvendo situações de propriedade intelectual. Enfim, no momento de aplicação e criação do direito de propriedade intelectual, pode-se valer de uma racionalidade hermenêutica não colonizada pelo sistema econômico. Embora diagnosticando e lidando com situações de mercado, não se pode erigir como fundamento racional da decisão jurídica a lógica econômica. Afinal, cabe à ciência do Direito se constituir como estrutura racional própria e não simplesmente absorver teorias econômicas, matemáticas como razões de decidir

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