A compreensão das formas de regulação da sexualidade está intimamente ligada às
relações de género. As representações dominantes do que deve ser o exercício da
sexualidade decorrem da concepção da existência de dois géneros opostos, irredutíveis e destinados à atracção e união mútuas. Este imaginário inclui a crença na
heterossexualidade exclusiva como forma “natural” e “normal” de expressão amorosa e sexual e tem sustentado a preservação, no quadro da sociedade portuguesa, de legislação discriminatória face a todos aqueles cujas opções de vida escapam ao modelo por ela legitimado. Mas uma parte da questão da igualdade de direitos tem também que ser encarada sob o ângulo daqueles que são alvo da própria lei, e muito em especial, no caso que aqui nos interessa, do activismo gay e lésbico português