research

O direito de padroado na Lisboa medieval

Abstract

O presente trabalho1 pretende interpretar para um espaço definido – as igrejas paroquiais da cidade de Lisboa2 – a cronologia e a autoria das transferências de um conjunto de regalia que uma corrente historiográfica bastante fecunda, devida a Miguel de Oliveira, Avelino Jesus da Costa, Gama Barros ou Fortunato de Almeida3, procurou conhecer nas suas origens, justificações e tipologia. Neste sentido, o direito de padroado surge hoje perfeitamente estabelecido na sua definição, consistindo em um agregado de regalias (padroádigo) auferidas pelo fundador de uma igreja ou de um mosteiro. Esse conjunto de regalias incluía um direito de apresentação, isto é, o indigitamento de uma pessoa idónea para um benefício eclesiástico quando o mesmo entrasse em vacatura (ius presentandi). Este direito foi aliás o mais importante no conjunto destas prerrogativas, a julgar pelo facto de ter sido o único sujeito a confirmação episcopal e aquele que mais traços deixou na documentação. Complementarmente, o direito de padroado congregava uma amálgama de iura fruendi compostos pelo direito de aposentadoria (pousadia), de alimentação (comedoria, comedura, colheita, jantar), de ajuda financeira no caso de casamento de progenitura feminina (casamento) e do acesso ao estatuto de cavaleiro da masculina (cavalaria), bem como de auxílio em caso de resgate de cativeiro

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