A ação penal pública incondicionada nos crimes contra a liberdade sexual: uma análise das alterações promovidas pelo art. 1° da Lei n° 13.718/2018 sob a óptica do paradigma vitimológico contemporâneo

Abstract

Atualmente, o fortalecimento das relações internacionais engendrou, no âmbito global, a preocupação para com as vítimas da criminalidade. Todavia, o tratamento vitimal é cindido em três contextos históricos, marcados, respectivamente, pela vingança privada, neutralização e redescobrimento das vítimas. O derradeiro subdivide-se no redescobrimento propriamente dito (1945-1985) e no paradigma vitimológico contemporâneo (1985-atual), cuja ocupação é a garantia da dignidade humana, representada pelos vetores da autodeterminação e da proteção, em favor dos ofendidos. O reconhecimento das vítimas, nesse paradigma, aprofundou o estudo dos graus de dano ou vitimização, primário, secundário e terciário, comummente, presentes na delinquência sexual. Com o advento da Lei n° 13.718/2018, todavia, foi modificado o tratamento conferido aos crimes contra a liberdade sexual, que passaram a desafiar ação penal pública de natureza incondicionada. O trabalho objetivou investigar e discutir se a reforma legislativa em questão realiza a dignidade humana em favor das vítimas, ao se considerar os três possíveis graus de dano a que se submetem a partir do conflito penal. Nesse contexto, socorreu-se à abordagem de aspectos gerais acerca da vitimologia da delinquência sexual; das posições contrária e favorável à alteração, debatendo-as; e das soluções oferecidas pelo Direito comparado nos Estados da Espanha, Portugal e Argentina

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