Neste artigo defendo a tese de que o direito de não saber é independente
do direito à privacidade. Há duas diferenças fundamentais
entre esses dois direitos que os tornam independentes: (1) a direção da
informação do direito de não saber é oposta a do direito à privacidade e
(2) o âmbito do direito de não saber é maior do que o do direito à privacidade.
Pretendo clarificar essas diferenças e fazer algumas qualificações
sobre o direito de não saber, tal como os requisitos para o seu exercício
e os limites desse direito. Apesar de o foco da análise não ser sobre um
direito jurídico de não saber, ela traz implicações relevantes para o tratamento
jurídico tanto do direito de não saber, quanto para o direito à privacidade