O propósito deste trabalho é analisar a estrutura e discutir a aplicação da(s) lógica(s) deôntica(s) na representação de normas jurídicas. Após uma apresentação desta(s) lógic(s) e, em particular, do sistema de von Wright e da SDL (Standard Deontic Logic), veremos as dificuldades de se aplicar uma lógica à análise do direito positivo: as regras da lógica devem permitir realizar sobre as normas formalizadas somente os tipos de inferência e operaçôes lógicas intuitivamente feitas pelos juristas, ou seja, a reconstrução lógica do direito positivo não se trata de uma tarefa de criação do direito, mas uma tarefa de representação daquilo que o conceito de direito usual reconhece como tal. Para ilustrar estas dificuldades, abordaremos as propostas de Carlos Alchourrón em artigo de 1975, “Condicionalidad y la representación de las normas jurídicas”