APTIDÃO URBANA AOS INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DA CIDADE: PERSPECTIVAS METODOLÓGICAS

Abstract

A Lei Federal 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade, cuja função principal é regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, instituiu a obrigatoriedade da elaboração de planos diretores para municípios com mais de 20.000 habitantes e municípios com situações específicas como os que integram as regiões metropolitanas ou aqueles de interesse turístico. Simultaneamente, o Estatuto da Cidade legitimou instrumentos criados a partir da década de 1950 em várias cidades brasileiras, quando a questão urbana passou a ser vista como um problema social a ser equacionado no âmbito municipal, direcionado e gerenciado pelos planos diretores, monitorado por novos instrumentos complementares aos pré-existentes. No entanto, a implementação desses instrumentos integrados às leis dos planos diretores municipais, passa pelo gargalo da seleção da maior aptidão de cada setor urbano, ou outra unidade territorial da cidade, para a implantação de cada instrumento ou de um conjunto de instrumentos. Nesse contexto, o presente artigo visa colaborar, discutindo o estabelecimento de indicadores que, relacionados a cada instrumento, possam identificar tais aptidões, através de análises simplificadas das características das cidades. É importante destacar que essa metodologia está voltada principalmente a cidades de porte médio, que se posicionam aquém das metrópoles, quanto a demandas de estudos mais apurados, face às características das variáveis que se sobrepõem em sua estrutura urbana. Outro aspecto importante que vale salientar é que a aplicação dos instrumentos baseados nos indicadores não garante por si só os resultados pretendidos, dependendo de outras variáveis de cunho político e da visão dos atores sociais. São alternativas a serem submetidas ao processo decisório

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