A licitude antitruste do financiamento de litígio contra concorrente

Abstract

Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2018.O objetivo do presente trabalho é explorar em quais hipóteses o financiamento de litígio contra concorrente deve configurar um ilícito antitruste. A relevância desse objetivo é dar previsibilidade jurídica a essa técnica que tem o potencial de dissuadir a prática de ilícitos pelo concorrente, aumentar o acesso à justiça e promover os empresários que não praticam ilícitos. As metodologias utilizadas são a pesquisa jurisprudencial das decisões do CADE sobre matéria análoga, que é o abuso de direito de petição, e a articulação da teoria geral do abuso de direito. As pesquisas indicaram que nem sempre o financiamento de litígio contra concorrente configurará um ilícito antitruste. Quando for possível se observar que, na conduta do agente, interesses compatíveis com os interesses sociais preponderam sobre interesses anticoncorrenciais, a conduta não pode ser considerada um ilícito antitruste. A conclusão é que o financiamento de litígio contra concorrente não configurará ilícito antitruste quando for plausível o direito buscado em litígio, quando as informações fornecidas à autoridade decisória que o financiador tiver o dever de saber forem verídicas e não enganosas, quando o meio escolhido para a defesa do direito for aquele que mais promove o direito perseguido e menos incorre em custos para o concorrente, e quando for avisado o concorrente que os litígios contra ele estão sendo financiados. A contribuição dessa pesquisa é iniciar a discussão sobre a licitude antitruste do financiamento de litígio contra o concorrente

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