Essa investigação acadêmica analisa o direito à autodeterminação informativa e a
privacidade na sociedade da informação, por se revelar um desafio em sede da tutela
dos direitos da personalidade, em uma perspectiva civil-constitucional. Os direitos da
personalidade estão inseridos no rol dos direitos fundamentais, cuja proteção é
indispensável à defesa da dignidade, da liberdade e do livre desenvolvimentoda pessoa
humana, pois se atine àsua essencialidade. O gozo desses direitos está associado à
autonomia individual e à privacidade, evoluindo do direito de ficar só ao direito da
autodeterminação informativa. Nesse aspecto a proteção dos dados pessoais, sobretudo
os dados sensíveis, se mostra imperioso diante dos avanços tecnológicos inerentes à
sociedade onde a informação circula em forma de dados e se tornou um bem
extremamente valioso, esse cenário etiquetou e classificou o ser humano que tem sua
imagem exteriorizada através de perfis. Daí decorre a problemática, quem está
coletando esses dados, como se dá seu tratamento e com qual finalidade? E no Brasil, há
uma adequada proteção à autodeterminação informativa? Vislumbra-se especificamente
no Brasil, uma frágil ou praticamente ausente tutela dos dados pessoais, tornando o
terreno fértil para a violação da autodeterminação informativa e, sobretudo lesões ao
direito da privacidade. Nesse íntere se discute a autonomia privada e o direito de saber e
não saber, enquanto valores essenciais à personalidade humana. Diante disto faz-se
necessário discorrer sobre os direitos da personalidade, recortando-os dos direitos
fundamentais, utilizando-se de desdobramentos históricos, sempre no intuito de dar
novos contornos a interpretação da privacidade, ampliando seu conceito e confrontandoo com o paternalismo dos poderes judiciário e legislativo que se colocam em posição de
decidir aquilo que só ao indivíduo caberia, por se tratar de elementos indissociáveis da
sua existência psíquica e moral. Para esse alcance se utilizou da doutrina, legislação e
jurisprudência brasileira e europeia, percebendo-se que sem o devido respeito à
autodeterminação informativa não se há um genuíno exercício dos direitos da liberdade,
seja de se expor ou não se expor, seja de saber ou de não saber, e o saber envolve a ativa
participação no tratamento dos seus dados pessoais. É a privacidade dos dados pessoais.
É a autodeterminação informativa