A evolução dos povos com seu consequente aumento demográfico levou à necessidade
de novos modelos de construção, de modo a agrupar o maior número de pessoas. Naturalmente,
o convívio em sociedade, além de promover direitos e deveres, gera conflitos, os quais a lei
deve se esforçar para prevenir e solucionar.
O desenvolvimento da engenharia propiciou a construção de novos modelos de
edifícios, compostos de unidades autônomas, em que diferentes proprietários possam conviver.
Os chamados condomínios edilícios passaram a ser contemplados em leis, com regras
peculiares de funcionamento.
Uma das questões mais controversas que compõe a vida em propriedade horizontal diz
respeito ao rateio de despesas. A errônea e limitada interpretação da lei causa conflitos
virtuosos, muitas vezes fomentados por questões insignificantes, sem embasamento técnico ou
conhecimento jurídico. Muitos dos impasses, com grande frequência no Brasil, têm relação com
a atribuição da fração ideal ao estabelecimento das despesas a serem distribuídas entre os
condôminos, uma das questões abordadas neste trabalho.
A legislação, embora em constante adaptação, ainda não encontrou meios de impor uma
divisão clara entre as unidades autônomas, dando margem, em muitas situações, a divisões
injustas e desiguais, sobretudo no que concerne aos apartamentos de maior extensão, como os
de cobertura ou de andar térreo. A consideração da fração ideal, relacionada ao tamanho do
imóvel, como fator direto para o estabelecimento da divisão de despesas gera calorosas
discussões e, na maioria das vezes, deixa-se de atentar às suas diferentes origens: a primeira diz
respeito à estipulação de gastos quando da construção do imóvel adquirido ainda na planta; as
despesas condominiais guardam relação com gastos comuns da vida em condomínio.
Da mesma forma, muito se discute acerca da divisão das despesas relacionadas a áreas
comuns de uso exclusivo de alguns moradores, como os terraços de cobertura. No que toca a
esta questão, bem como àquela relativa ao acesso e efetiva utilização de ascensores, origem
frequente de conflitos em Portugal, apesar da lei apresentar normatização clara, muitas ações
judiciais são motivadas pelo desentendimento entre condôminos. O desafio encontra-se em atingir um consenso sobre a forma de rateio de despesas, sem
que se sobrecarregue o Judiciário, afastando a possibilidade de enriquecimento sem causa de
uma maioria desinteressada em compreender um eventual prejuízo alheio. Não menos
importante, não se deve esquecer da importância de um ambiente pacífico, em que condôminos
conheçam o limites de seus direitos, cumprindo seus deveres