Nas sociedades ocidentais, a consciência de que existem crimes cuja natureza política justifica um tratamento
diferenciado do que é acordado aos crimes de direito comum tem mais de duzentos anos. A
inovação foi introduzida pela Constituição francesa de 1793, no seu artigo 20, ao garantir asilo aos
cidadãos estrangeiros expatriados por motivo de, no seu país origem ou de residência, terem sido
combatentes pela causa da Liberdad