Introdução: A Cannabis sativa é uma planta nativa da Ásia Central. É considerada quimicamente complexa por apresentar substâncias de diferentes classes, destacando-se os canabinoides, os quais são classificados em dois grupos: os canabinoides psicoativos, onde se encontra o ∆9-tetraidrocanabinol (∆9-THC ou THC) e o ∆8-tetraidrocanabinol; e os não psicoativos que são o Canabidiol (CBD) e o Canabinol. No Brasil, popularmente conhecida por maconha, é considerada uma droga ilícita para uso recreativo, além do que o plantio e a produção de medicamentos com base em seus derivados são ainda proibidos no país, exceto em casos com decisões judiciais legais para obter os benefícios dessa erva. Atualmente, são reconhecidas a eficácia e a segurança do uso terapêutico da maconha no tratamento de doenças que acometem o sistema nervoso. Tal fato evidencia a relevância do presente trabalho. Objetivo: Compreender os mecanismos bioquímicos da Cannabis sativa relacionados ao tratamento de doenças neurológicas e discutir sobre sua legalização para fins medicinais no Brasil. Material e Método: Esse estudo trata-se de uma revisão integrativa de literatura estruturada a partir de 20 artigos publicados entre 2016 e 2019, mediante buscas nas bases de dados PubMed e Google Acadêmico, além de consultas ao site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Para tanto, utilizou-se os seguintes Descritores em Ciências da Saúde: “cannabis” e “sistema nervoso”. Resultados: O receptor canabinoide tipo 1 (CB1) e o receptor canabinoide tipo 2 (CB2) são responsáveis pela ligação aos derivados da Cannabis, desencadeando efeitos de sinalização denominados Sistema Endocanabinoide. Esse conhecimento aprimorou o desenvolvimento de medicamentos à base de canabinoides no mundo. Outros estudos mostraram que o CBD tem um perfil farmacológico amplo, mas ao contrário do THC, o CBD não ativa receptores CB1 ou CB2 e tem, apenas, efeitos subjetivos sutis, sendo que o THC é mais potente do que o CBD na prevenção e tratamento de doenças neurodegenerativas, esclerose múltipla, convulsões, epilepsias, esquizofrenia, doença de Parkinson e depressão. Segundo a ANVISA, o uso controlado de substâncias da maconha para fins medicinais vem sendo discutido pelas esferas governamentais e deverá, em breve, ser legalizado no Brasil nos casos de doenças graves e sem outras alternativas terapêuticas. Conclusão: Quanto à legislação brasileira, desde 2014 pequenos avanços relacionados ao uso da maconha para fins medicinais ocorreram, como a autorização do Conselho Federal de Medicina para médicos prescreverem Canabidiol para crianças com epilepsia e a comercialização do Mevatyl ®, primeiro medicamento registrado pela ANVISA à base de CBD e THC. No entanto, devido, sobretudo, aos efeitos prejudiciais da maconha, o Poder Judiciário e parte da população se mostram resistentes à legalização, impedindo o avanço do uso desse composto no tratamento de doenças neurológicas, além das dificuldades impostas às pesquisas nessa área. Portanto, apesar dos aspectos promissores de moléculas extraídas da Cannabis sativa, ainda são necessários mais estudos com o intuito de elucidar os mecanismos de ação bioquímica que conferem essas propriedades, bem como conhecer os possíveis efeitos colaterais e esclarecer a farmacocinética e a farmacodinâmica desses compostos antes de ser usado em seres humanos. Palavra