O Mandado de Segurança Coletivo: da lacuna no direito positivo à segurança jurídica

Abstract

A Constituição Federal de 1988, além de tutelar o Mandado de Segurança Individual, já previsto em outras constituições brasileiras, fez menção ao Mandado de Segurança Coletivo. Contudo, a legislação ordinária nada previa a esse respeito, formando-se, então, uma celeuma jurídica nesse aspecto. Assim, com o objetivo de sanar a referida lacuna, adveio a Lei 12.016/09, que versa sobre o objeto, a legitimidade e a coisa julgada no Mandado de Segurança Coletivo. Dessa forma, cotejando a aludida legislação com o Estatuto Consumeirista e entendimentos jurisprudenciais e doutrinários, combater-se-á a insegurança jurídica que pairava sobre o instrumento constitucional em apreço

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