Influence of Adhesion to Special Programs for tax amnesties on the Socioeconomic Situation of Brazilian Publicly-Held Companies

Abstract

This research supports the thesis that Brazilian public companies adhere to tax installments based on economic strategy and that social compensation serves as rhetoric from governments and corporations to justify tax amnesties. To confirm the thesis, the study aimed to verify the influence of adherence to special tax debt settlement programs on the socioeconomic situation of Brazilian publiclyheld companies that adhered to the tax installments offered by the Union. The research sample consisted of 140 publiclyheld Brazilian companies that renegotiated tax debts in the Special Tax Regularization Program (PERT, in Portuguese) in 2017 and 164 companies that did not join the program. The study focuses on the period from 2015 to 2019, which is limited to the analysis of the comparison of companies two years before and two years after joining the program. For the analysis of the economic situation, insolvency risk was considered with the model by Altman et al., (2016), as well as the profitability and liquidity. In the social aspect, it identified an average amount of investments in social projects developed by the companies, distribution of values added by the companies and variation in the number of employees. Regarding the treatment of the data, it used Student’s TTest of independent samples and quantile regression. Effects of other factors were controlled through industry; size; types of audit; ranking in Brazil’s governance levels; Brasil, Bolsa, Balcão (B3); the state in judicial reorganization and level of economic activity. Results suggest improvements in the insolvency Zscores of companies that joined the PERT program, differing from other companies that did not join, depending on the industry and size. However, companies that joined the program and had financial need were not able to reduce their insolvency risks after joining. Based on the analysis of economic indicators of liquidity and profitability, it was found that adherence favors companies with better economic situation indices but causes less capacity to pay debts. Considering social, although companies that joined PERT distribute a greater portion of the added value to personnel, thirdparty capital and government, companies did not increase the proportion of employees after joining the tax installments, in addition to reducing expenditure on external social projects. These findings refute the justifications used to implement fiscal refinancing programs, suggesting that they are rhetorical fallacies used by interested groups, but inefficient to recover companies in financial difficulties. Therefore, it was concluded that most organizations that joined the program were in better economic conditions, which means that PERT was chosen as a less costly source of financing and with less enforcement of compliance. In addition, there is no social consideration for the use of public resources by companies. This aspect suggests the need for more effective criteria for adherence to tax installments that consider the socioeconomic benefits generated by corporationsTese (Doutorado)Esta pesquisa sustenta a tese de que as companhias abertas brasileiras aderem aos parcelamentos fiscais por estratégia econômica e a contrapartida social serve de retórica de governos e corporações para justificar as anistias fiscais. Para confirmar a tese, o estudo teve como propósito verificar a influência da adesão aos programas especiais de regularização de dívidas tributárias na situação socioeconômica das companhias abertas brasileiras que aderiram aos parcelamentos fiscais ofertados pela União. A amostra da pesquisa foi composta por 140 companhias abertas brasileiras que renegociaram dívidas tributárias pelo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) no ano de 2017 e 164 companhias que não fizeram a adesão ao programa. O estudo se concentra no período de 2015 a 2019, cujo recorte se limita à análise do comparativo das empresas dois anos antes e dois anos depois da adesão ao programa. Para a análise da situação econômica, foi considerado o risco de insolvência, utilizando-se como base o modelo de Altman et al., (2016), bem como os índices de rentabilidade e liquidez. No que tange ao aspecto social, foram identificadas a quantidade média de investimentos em projetos sociais desenvolvidos pelas empresas, a distribuição dos valores agregados pelas companhias e a variação na quantidade de empregados próprios. Quanto ao tratamento dos dados, foram utilizados o Teste T de Student de amostras independentes e a Regressão Quantílica. Os efeitos de outros fatores foram controlados por meio do setor, tamanho, tipo de auditoria, classificação nos níveis de governança da Brasil, Bolsa, Balcão (B3), estado em recuperação judicial e nível de atividade econômica. Os resultados do estudo sugerem melhorias dos Z-scores de insolvência das companhias que aderiram ao programa PERT, diferenciando-se das demais companhias que não aderiram, a depender do setor e tamanho. Destaca-se que as empresas que aderiram ao programa e tinham necessidade financeira não conseguiram reduzir os seus riscos de insolvência após a adesão. A partir da análise dos indicadores econômicos de liquidez e rentabilidade, encontrou-se que a adesão favorece mais as empresas com melhores índices de situação econômica, mas provoca menor capacidade de pagamento das dívidas. No tocante ao aspecto social, apesar de as companhias que aderiram ao PERT distribuírem maior parcela do valor adicionado para pessoal, capital de terceiros e governo, elas não aumentaram a proporção de empregados após a adesão aos parcelamentos fiscais, além de terem reduzido os dispêndios em projetos sociais externos. Esses achados refutam as justificativas usadas para implantação dos programas de refinanciamentos fiscais, sugerindo que essas são falácias usadas como retórica por grupos interessados, mas que são ineficientes para recuperar as empresas em dificuldades financeiras. Portanto, concluiu-se que a maioria das organizações que aderiram ao programa estava em melhores condições econômicas, o que significa que o PERT foi escolhido como uma fonte de financiamento menos onerosa e com menor enforcement de adimplência. Além disso, não há uma contrapartida social pelo uso dos recursos públicos pelas companhias. Tal fato sugere a necessidade de critérios mais efetivos para adesão aos parcelamentos fiscais que considerem os benefícios socioeconômicos gerados pelas corporaçõe

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