Introdução: O autismo é uma patologia complexa do neurodesenvolvimento, sem terapia curativa disponível, consistindo o tratamento de base na planificação educativa e comportamental. O recurso à farmacoterapia justifica-se quando existem comportamentos disruptivos, que interferem negativamente no sucesso educativo e na qualidade de vida das crianças e suas famílias. Neste contexto, a risperidona tornou-se o antipsicótico mais vezes prescrito. Embora aparentemente segura e eficaz, preocupações relacionadas com o seu efeito nos níveis de prolactina têm emergido, sobretudo durante o crescimento e o processo evolutivo do neurodesenvolvimento. Objectivos: Teve-se como objectivo, para além da confirmação da efectividade da risperidona, evidenciar a sua repercussão nos níveis de prolactina. Pretendeu-se ainda, averiguar os efeitos da hiperprolactinémia a curto e a longo prazo, na tentativa de abordar uma conduta terapêutica. População e Métodos: Procedeu-se ao estudo prospectivo de um grupo de 34 crianças e adolescentes (idade média 8,75 anos ± 3,7; 26 do sexo masculino) com o diagnóstico de autismo e problemas de comportamento de significado clínico, com indicação para tratamento com risperidona. Aavaliação da resposta comportamental e dos níveis de prolactina foi realizada no tempo 0 (sem terapêutica) e nos tempos 1, 3, 6 e 12 meses após a introdução do fármaco. Resultados: A risperidona foi efectiva no tratamento dos comportamentos disruptivos, mas associou-se a uma elevação significativa e mantida dos níveis de prolactina. No entanto, relatou-se apenas um caso de galactorreia, não se tendo verificado outros sintomas ou sinais relacionados com a hiperprolactinémia. Conclusão: Na amostra estudada, a risperidona revelou grande efectividade no controlo dos comportamentos disruptivos. Contudo, a hiperprolactinémia secundária ao tratamento não deve ser negligenciada. As implicações clínicas de índices permanentemente aumentados de prolactina, designadamente durante o crescimento e o neurodesenvolvimento, continuam pouco claras. Dada a lacuna de evidência nesta área, recomenda-se uma prescrição criteriosa e monitorizada deste fármaco