A inconstitucionalidade da incidência do ISS em streaming: alterações pela Lei nº 157/2016

Abstract

No abstract.Trata-se de estudo sobre a inconstitucionalidade da cobrança do ISS nos “serviços” streaming, como os oferecidos pela Netflix e o Spotify, inseridos na lista anexa da LC nº 116/2003, pela LC nº 157 de 2016. No presente trabalho busca-se demonstrar que a novel legislação fere o artigo 156, III da Constituição Federal, visto que o referido artigo trata da incidência do ISS sobre “serviços” de qualquer natureza, e diante do conceito de streaming, bem como pela análise da definição de serviços no direito privado, se observa que para ser qualificado como tal, exige-se a presença de uma obrigação de fazer, ou seja, uma efetiva prestação de serviços, e no caso dos “streaming”, há uma obrigação de dar, como se evidencia da leitura do subitem 1.09 da lista anexa da Lei Complementar nº116/2003. Fortalecendo a tese da inconstitucionalidade, o trabalho faz referência ao papel do STF, fazendo analogia do teor da súmula vinculante nº 31, que, por sua vez, reflete a incidência do ISS sobre locação de bens móveis, onde por não possuir a ideia de serviços colocada na CF/1988, ou seja, por não revestir a ideia de prestação de serviços, foi declarada inconstitucional. Nesse ínterim, a pesquisa pretende fortalecer a garantia da segurança jurídica das relações entre Estado e o contribuinte, bem como fomentar a discussão sobre a inconstitucionalidade da cobrança do imposto, sendo tal incidência, questão emergente a ser observada pelos tribunais superiores

    Similar works