'Programa de Pos-graduacao em Ciencias Contabeis da UFRJ'
Abstract
A estabilidade provisória no emprego para a empregada gestante encontra-se prevista no art.10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A referida estabilidade concede à mesma um período que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Todavia, a previsão em tela apresenta-se em aberto, uma vez que o texto constitucional é omisso quanto à possibilidade dessa estabilidade provisória continuar mesmo na hipótese da mulher empregada ter seu filho nascido sem vida ou se o mesmo morre após o parto, causando insegurança jurídica e social, acarretando muitas vezes decisões divergentes.
É justamente esse ponto que o presente trabalho explora, trazendo essa problemática à tona
por meio da pesquisa bibliográfica, com o intuito de apresentar argumentos, leis e posicionamentos
jurisprudenciais como também doutrinários favoráveis à mantença dessa estabilidade
provisória normalmente. Logo, essa é a questão crucial que se busca explorar com o presente
trabalho monográfico