A estabilidade trabalhista da empregada gestante independentemente do nascimento com vida da criança

Abstract

A estabilidade provisória no emprego para a empregada gestante encontra-se prevista no art.10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A referida estabilidade concede à mesma um período que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Todavia, a previsão em tela apresenta-se em aberto, uma vez que o texto constitucional é omisso quanto à possibilidade dessa estabilidade provisória continuar mesmo na hipótese da mulher empregada ter seu filho nascido sem vida ou se o mesmo morre após o parto, causando insegurança jurídica e social, acarretando muitas vezes decisões divergentes. É justamente esse ponto que o presente trabalho explora, trazendo essa problemática à tona por meio da pesquisa bibliográfica, com o intuito de apresentar argumentos, leis e posicionamentos jurisprudenciais como também doutrinários favoráveis à mantença dessa estabilidade provisória normalmente. Logo, essa é a questão crucial que se busca explorar com o presente trabalho monográfico

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