'Programa de Pos-graduacao em Ciencias Contabeis da UFRJ'
Abstract
O presente trabalho teve como objeto a análise dos impactos causados pelo Estatuto da
Pessoa com Deficiência na Teoria das Incapacidades. O foco aqui é casamento da pessoa com
deficiência. O referido Estatuto foi o desdobramento jurídico interno após a Convenção sobre
Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada em 2007, em Nova Iorque, ganhar status de
Emenda Constitucional. A lei 13.146/15 tem característica de ser eminentemente garantista e
buscar promover a autonomia das pessoas com deficiência. Sua redação rechaçou qualquer
restrição que alijasse de alguma forma o indivíduo com deficiência da sociedade. A dicção da
lei é muito clara ao afirmar que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício
de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas e ao enfatizar que a
curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Portanto, a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao
matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. O cerne desta análise
recai no instituto do casamento da pessoa com deficiência. Não se pode cindir a ideia do
matrimônio do aspecto patrimonial que ele traz consigo. É preciso discutir a viabilidade de
transformar um nubente, até então absolutamente incapaz, em uma pessoa plenamente capaz de
casar em qualquer regime de bens. Essa ficção jurídica de liberar o casamento sem auxílio da
curatela trata-se de um avanço ou de retrocesso? Reconhece a dignidade das pessoas ou apenas
as desprotege