Uma análise da atuação do juiz a partir da observação da audiência de custódia

Abstract

O presente trabalho busca estudar o instituto da audiência de custódia entendendo-o como um instrumento de garantia dos direitos fundamentais da pessoa custodiada, assim como, analisar a atuação do juiz em seu âmbito. Com isso, procurou-se estudar os limites da prisão provisória de acordo com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, com o intuito de constatar a aplicabilidade da audiência de custódia no plano dos direitos humanos. Em momento posterior, realizou-se um estudo sobre a necessidade da atuação de Magistrados garantistas no âmbito de tal ferramenta, analisando os mecanismos de implantação da audiência de custódia no contorno nacional. Por fim, destacou-se propriamente a postura e direcionamento dado pelo Juiz ao rito da audiência de custódia, enfatizando casos observados na Central de Audiências de Custódia do Rio de Janeiro (CEAC). Notou-se que na atual conjuntura brasileira, principalmente, envolvendo a questão da Segurança Pública o Município do Rio de Janeiro, há uma resistência dos órgãos da justiça criminal em visualizarem a audiência de custódia como um meio de garantir os direitos fundamentais do custodiado. Assim, é urgente o debate sobre o atendimento não apenas relacionado à legalidade, proporcionalidade e necessidade da prisão, mas também como meio de efetivar direitos constitucionais do indivíduo quando custodiado, bem como o princípio da presunção de inocência, direito ao silêncio, à ampla defesa, ao contraditório, ao devido processo legal, princípios esses já contemplados pela Constituição Federal de 1988, e essencialmente o direito à integridade física e psicológica

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