Da (im)possibilidade de responsabilização pelos riscos do desenvolvimento frente ao código de defesa do consumidor

Abstract

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Ciências Contábeis da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientadora: Profa. M.ª Kaiomi de Souza Oliveira CavalliO presente trabalho irá tratar da possibilidade de se haver a responsabilização dos fornecedores frente aos riscos do desenvolvimento. O risco do desenvolvimento pode ser conceituado como a possibilidade de se lançar produto ou serviço no mercado com defeito que, pelo estado da ciência e da técnica, não pode ser conhecido naquele momento, mas que posteriormente vem a ser identificado, em razão de danos causados aos consumidores. O centro da problemática está em descobrir se o risco do desenvolvimento deve ou não ser utilizado como causa excludente da responsabilidade dos fornecedores. Isso ocorre devido a uma interpretação doutrinária dos arts. 12, § 1º, III e 14, § 1º, III, ambos do Código de Defesa e Proteção do Consumidor. Estes dispositivos apresentam o conceito de defeito do produto e do serviço. O conflito doutrinário reside em dizer se no risco do desenvolvimento está presente o conceito de defeito expresso no diploma consumerista. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça ainda não decidiram acerca do tema, mas a questão é polêmica e tende a ser bastante discutida nas próximas décadas, devido aos constantes lançamentos de novos produtos no mercado. No presente trabalho busca-se apresentar uma possível solução para a problemática apresentada, estudando os principais marcos teóricos e legais que interessam ao tema

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