No Brasil, as justificativas jurídicas para a realização de uniões entre pessoas do mesmo sexo estão assentadas no aspecto afetivo das relações com o uso do termo “homoafetividade”. O objetivo deste estudo é questionar essas justificativas, apontando para as suas repercussões políticas e subjetivas. Os argumentos foram examinados a partir de uma análise de discurso foucaultiana e confrontados com o debate sobre o direto democrático à sexualidade no contexto político e social brasileiro contemporâneo. A análise indica que o Estado está legislando modelos de afeto em vez de garantir um direito democrático da sexualidade, ou seja, usando o discurso do amor romântico e produzindo, mesmo que implicitamente, um quadro regulamentar para as subjetividades com base em demandas particulares. A conclusão apresenta a necessidade de uma justificativa sustentada nos direitos fundamentais (liberdade, igualdade, não-discriminação), os quais, uma vez garantidos, permitiriam que uma esfera pública, laica, formal, universal e abstrata, possa atender aos interesses dos indivíduos, inclusive àqueles baseados no amor romântico, sem ser reduzida a ele