O autoarbitramento do lucro para fins de planejamento tributário

Abstract

O Lucro Arbitrado, historicamente, sempre foi considerado como uma forma de ‘punição’ imposta pelo Fisco ao contribuinte, com relação à tributação sobre lucros. Teoricamente o arbitramento é a forma de tributação mais onerosa dentre as possíveis: Simples, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real. Porém, com relação ao Lucro Real, essa pode ser, em certos casos, benéfica no sentido de redução da carga tributária. Empresas que não podem tributar seus ganhos com base no Lucro Presumido e que não têm a possibilidade de compensação de créditos, como as empresas de fomento mercantil (factorings), por exemplo, podem reduzir seus tributos através do autoarbitramento. Contudo, algumas empresas simplesmente conseguem operar com grandes margens de lucro contábil e por isso também é possível o ganho através do arbitramento. É imprescindível, para que o planejamento seja eficiente, uma contabilidade dentro das normas e que atenda as necessidades gerenciais e fiscais, a fim de possibilitar a escolha mais adequada de tributação sobre os lucros

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