Análise do cenário regulatório da renovação de registro de medicamentos genéricos e similares na Agência Nacional de Vigilância Sanitária: subsídio à regulação sanitária do pós-registro de medicamentos

Abstract

Introduction: The publication of the Resolution of the Collegiate Directorate of the Brazilian Health Regulatory Agency (Anvisa) Nº. 200, of December 26, 2017, made the analysis of petitions for renewing the registration of medicines would become a lesser activity complexity. However, the number of automatic registration revalidations remains expressive. In addition, rejections of these petitions continue to occur. Objective: Characterize the outcomes of the analyzes of these renewals and quantify the number of automatic renewals of registration of generic and similar drugs. Method: Retrospective analysis of requests for renewal of registration of generic drugs and similar procedures processed by the General Office of Medicines and Biological Products (GGMED) Anvisa, from January 2017 to August 2018. The information was obtained in the system Datavisa, from Anvisa, after GGMED and the Coordination of Institutional Security (CSEGI) authorized access. Results: In the period from January 2017 to August 2018 processed through GGMED 1,450 requests for renewal of medication registration generics and the like. A considerable percentage of automatic revalidations was observed medication registration, since 378 (26,0%) petitions among those processed by GGMED in the study period were automatically revalidated. An expressive portion was found of medicinal products belonging to the similar category, 247 petitions, corresponding to 65,0% of the 378 petitions renewed automatically. In the set of analyzed and rejected petitions, the main reasons for rejections were related with technical-administrative reasons (36 petitions, out of 51 rejected). Conclusions: The automatic registration revalidations, which should be an exception possibly if became the rule. Fact that brings concern from the health point of view.Introdução: A publicação da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 200, de 26 de dezembro de 2017, fez com que a análise das petições de renovação de registro de medicamentos se tornasse atividade de menor complexidade. Contudo, o número de revalidações automáticas de registro continua expressivo. Além disso, continuam a ocorrer indeferimentos dessas petições. Objetivo: Caracterizar os desfechos das análises dessas renovações e quantificar o número de renovações automáticas de registro de medicamentos genéricos e similares. Método: Análise retrospectiva das petições de renovação de registro de medicamentos genéricos e similares tramitadas pela Gerência-geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED) da Anvisa, de janeiro de 2017 a agosto de 2018. As informações foram obtidas no sistema Datavisa, da Anvisa, após o acesso ter sido autorizado pela GGMED e pela Coordenação de Segurança Institucional (CSEGI). Resultados: No período de janeiro de 2017 a agosto de 2018 tramitaram pela GGMED 1.450 petições de renovação de registro de medicamentos genéricos e similares. Observou-se percentual considerável de revalidações automáticas de registro de medicamentos, pois 378 (26,0%) petições dentre as tramitadas pela GGMED no período do estudo foram revalidadas automaticamente. Foi encontrada parcela expressiva de produtos medicamentosos pertencentes à categoria dos similares, 247 petições, correspondendo a 65,0% das 378 petições renovadas automaticamente. No conjunto das petições analisadas e indeferidas, os principais motivos de indeferimentos relacionaram-se com razões técnico-administrativas (36 petições, das 51 indeferidas). Conclusões: As revalidações automáticas de registro, que deveriam ser uma exceção possivelmente se tornaram regra. Fato que traz preocupação do ponto de vista sanitário

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