'Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDI'
Doi
Abstract
O Conselho Nacional do Ministério Público introduziu no ornamento jurídico, através do art. 18 da Resolução nº. 181, o Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP), que consistente em um negócio jurídico pré-processual celebrado entre o Parquet e o ofensor, apto para promover o arquivamento definitivo da investigação, mediante homologação judicial, depois de cumpridas certas obrigações semelhantes às penas restritivas de direitos. O presente artigo, a partir de uma pesquisa bibliográfica e documental, conclui que ANPP substitui o princípio da obrigatoriedade pelo princípio da discricionariedade mitigada na ação penal pública