O presente artigo científico tem como objetivo a verificação da eficácia da mediação como
método de resolução consensual de conflitos no âmbito de lides de família na Circunscrição
Judiciária de Ceilândia, no Distrito Federal, a partir de dados coletados junto ao CEJUSC-CEI
em uma pesquisa quantitativa. Expõe-se um breve relato acerca da inserção desse valioso
instrumento autocompositivo no ordenamento jurídico brasileiro, que ganhou força com a
Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional e Justiça e com o Código de Processo Civil de
2015. Para além disso, contextualiza-se a mediação familiar no Brasil e são apresentados os
resultados sociais e jurídicos alcançados por esse instituto. Com isso, é realizada uma
investigação acerca da relevância da mediação de família e os benefícios gerados por sua
aplicação