A Reforma Administrativa de 1995, ocorrida no Brasil, originou-se do esgotamento do modelo de atuação burocrático do Estado, com a adoção do modelo gerencial, caracterizado pela eficiência nos serviços e resultados. A remodelagem da atuação estatal permitiu a aproximação das organizações da sociedade civil, compreendidas no chamado Terceiro Setor, com a Administração Pública. A Emenda Constitucional nº 19/1998 inseriu o §8º no art. 37 da Constituição Federal de 1988, que permitiu a contratação dessas organizações pela Administração Pública. As parcerias, regulamentadas pela Lei nº 13.019/2014, conhecida como MROSC, permitiram a atuação das organizações na garantia de direitos sociais presentes na Constituição de 1998, com o repasse de recursos públicos e prestação de contas, que deve ser feita por essas entidades à Administração Pública. O controle das contas é exercido pela Administração Pública e pelos tribunais de contas, sendo submetidas ao controle externo dos tribunais de contas principalmente quando são encontradas irregularidades. A fim de compreender desde o contexto histórico até o controle externo, sob a perspectiva da Administração Pública Gerencial, o presente trabalho baseia-se em pesquisas bibliográficas e análise de decisões