O direito à audiência de custódia na sociedade punitivista brasileira: a proteção das garantias de liberdade e seu reflexo no sistema penitenciário em Brasília

Abstract

O objetivo deste trabalho é analisar o conceito e as finalidades da audiência de custódia sob a perspectiva da humanização do processo penal, prevista em diversos tratados internacionais de Direitos Humanos, pelo qual o preso deve ser apresentado pessoalmente à autoridade judiciaria competente para analisar a prisão. Posteriormente, avaliar a previsão deste ato judicial préprocessual nos sistemas de proteção dos direitos humanos, com ênfase na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a responsabilização do Brasil, a partir da implementação deste sistema no que tange a violação deste direito dos presos. No mesmo sentido, analisar a afronta aos princípios constitucionais, na medida em que a antecipação da pena é usada como regra, embora a legislação preveja que deve ser a exceção de um Estado Democrático de Direito. Por fim, verificar o índice se soltura e de manutenção da prisão e os crimes imputados a estes com a finalidade de observar a perspectiva da humanização dentro do âmbito burocrático que prevalece na justiça penal brasileira, o excesso da prisão provisória e de que modo a Audiência de Custódia vem contribuindo para reduzir esse índice, sendo essa pesquisa, aplicada no estado de Brasília. No mesmo sentido, verificar o acesso igualitário à justiça desses agentes, inibir a pratica de tortura, bem como qualquer outro castigo físico perante as autoridades policiais e a responsabilidade do estado na perspectiva de solidificar esses direitos fundamentais, garantindo a ordem social e assegurando a este o bom funcionamento da justiça, tendo-se assim uma contribuição para a preservação efetiva da dignidade da pessoa humana

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