Considerando a análise crítica à relação da curatela ao direito brasileiro vigente, sendo assim, tendo o desenvolvimento com a nova Lei 13.146/2015, em que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, apelidada de Estatuto da Pessoa com Deficiência em referência com a nova autonomia dada às pessoas com deficiência. Desenvolvendo uma análise inicial da evolução histórica do conceito de personalidade, relacionando com o Direito de Família que está conceituadamente ligado à capacidade da pessoa, sendo muitas das vezes é difícil distinguir um do outro. Mostrando os novos traços do instituto protetivo da curatela, pois constituem avanços, como o reforço ao caráter excepcional da curatela, retrocessos, como a impossibilidade de extensão da curatela para os atos existenciais e as implicações práticas da revolução da teoria civil das incapacidades. Com o advindo do novo Estatuto, várias mudanças ocorreram no que tange a uma nova autonomia dada às pessoas portadoras de deficiência, em aumento, por consequência, a sua incapacidade. Após apontamentos doutrinários, legais e jurisprudenciais, concluiu-se que a hipótese responde afirmativamente ao problema proposto