Configuração de dano moral nas relações de consumo quando presente corpo estranho em produto alimentício: divergência entre a 3º e a 4ª turmas do Superior Tribunal de Justiça

Abstract

No contexto jurídico atual, percebe-se que há divergência da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quanto à aplicação do dano moral aos fornecedores de produtos alimentícios que contenham objeto estranho, tendo em vista que a norma jurídica brasileira, o Código de Defesa do Consumidor, é omisso quanto ao reconhecimento da responsabilidade civil do fornecedor quando é encontrado objetos estranho no interior de produtos alimentícios. Desta forma, é importante observar os aspectos basilares do Direito Civil, mais especificamente quanto aos elementos necessários para a configuração da responsabilidade civil, e do Direito do Consumidor, explorando os conceitos de consumidor, fornecedor, produto e distinção entre fato e vício do produto, para que se possa ter conceitos sólidos, a fim de compreender a possível responsabilidade civil dos fornecedores de produtos alimentícios que contenham objetos estranhos em seu interior. Após delimitados os conceitos basilares de ambas as matérias, é considerável explorar do posicionamento dos tribunais superiores, em especial do Superior Tribunal de Justiça, o qual tem a competência para a análise das normas infraconstitucionais

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