Da legítima defesa da honra ao feminicídio: uma análise histórica da lei penal relativa à violência de gênero

Abstract

O presente trabalho busca realizar uma análise de como foi tratado o crime de feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro ao longo do tempo. Inicialmente, este artigo versa sobre aspectos históricos e de gênero, visto que a violência contra a mulher possui forte ligação com a cultura machista e patriarcal presente em nossa sociedade. Retrata também sobre violência doméstica e crime passional, pois o feminicídio, na maioria das vezes, é cometido por autores que já possuíam relação amorosa ou sexual com as vítimas, que por sua vez, já viviam em situação de violência com o autor. Após a presente contextualização, é analisado como o feminicídio era questionado juridicamente, desde a época do Brasil-colônia, passando a ser admitida a tese da “legítima defesa da honra” como causa de diminuição de pena ou até mesmo de exclusão de ilicitude, até a atualidade, onde o mesmo crime encontra-se tipificado no Código Penal, com qualificadora própria

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