Legitimidade do parquet na defesa dos interesses coletivos e individuais homogêneos, notadamente os disponíveis, a luz do CDC e da CF 88

Abstract

O presente estudo objetiva analisar a legitimidade do Ministério Público para defender os interesses individuais homogêneos disponíveis. Para tanto, empregando como metodologia a revisão de literatura em doutrinas, legislações e jurisprudências pertinentes ao tema em análise, inicialmente foram examinadas algumas das várias acepções do termo interesse, analisando-se pormenorizadamente as características e as peculiaridades de cada uma das três espécies de interesses, quais sejam: difusos, coletivos e individuais homogêneos. Também, foram examinadas as prerrogativas e garantias conferidas ao MP pela Constituição Federal, atendo-se, especificamente, à análise do artigo 127 e 129, incisos III e IX da Lei Maior. E, com base na doutrina e jurisprudência pertinente ao tema, foi analisada a legitimidade do MP na defesa de interesses individuais homogêneos disponíveis, apresentando as diferentes correntes acerca do tema e o principal argumento utilizado por aqueles que sustentam que o MP não possui legitimidade para defender esses direitos, qual seja: a não menção a interesses individuais homogêneos pelo art. 129, III da Constituição Federal. Concluiu-se ao final do estudo que o Ministério Público possui legitimidade para ingressar com ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos porque estes, conquanto sejam ontologicamente divisíveis e por vezes disponíveis, coletivamente considerados são dotados de relevância social, ou, em outras palavras, concernem ao interesse social, na medida em que a tutela deles contribui para o progresso material e moral da sociedade

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