O CONTROLE JUDICIAL DO IMPEACHMENT: dilemas e a experiência brasileira

Abstract

Os processos de destituição presidencial por impeachment e sua frequência na América Latina e no Brasil têm motivado o debate público acerca de sua natureza, tendo tomado expressão significativa as teses que defendem ser este instituto objeto de desvirtuação. O presente trabalho se insere nesse debate se debruçando sobre questão central desta problemática: o controle judicial do impeachment. Preliminarmente, realizou-se estudo sobre a construção histórica deste instituto e a sua incorporação pelo ordenamento jurídico brasileiro, bem como sobre seu contorno institucional nos marcos brasileiros. Em seguida, explorou-se o seu controle judicial em tese, identificando-se três dilemas envolvidos nesta questão: a competência exclusiva do Congresso Nacional para autorizar, receber e julgar o Presidente da República por crime de responsabilidade; a inafastabilidade do controle constitucional do Supremo Tribunal Federal; e o problema da judicialização da “megapolítica”. Passou-se, então, ao resgate da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quando provocado em processo de impeachment. Por fim, concluiu-se que se trata a questão do controle judicial do impeachment de dilema de difícil resolução nos marcos do nosso sistema jurídico político, sendo urgente a necessidade de ampliação do debate acerca da revisão deste instituto

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