ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL

Abstract

Disposto como prerrogativa inviolável, não se admite restrição ou suspensão dos direitos humanos fundamentais, segundo interpretação do artigo 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nessa seara, subscreve o inciso LXIII do também artigo 5º da Constituição Federal que a pessoa, ao ser presa, será informada sobre seus direitos, entre eles o de permanecer calado. A contrário sensu, os artigos 307 e 308 do Código Penal tipificam como crime a atribuição de falsa identidade com vistas a obtenção de vantagem de qualquer natureza. Recentes decisões do STF e do STJ reconheceram a constitucionalidade de tais dispositivos. Nessa celeuma, o direito a identificação representaria uma prerrogativa coercitiva do Estado, frente ao agente, ou um exercício regular de direito

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