Quando os afrodescendentes se tornaram "povos tribais": o sistema interamericano de direitos humanos e as comunidades negras rurais

Abstract

O sistema interamericano tem se estabelecido como um agente permanente e proeminente na discussão sobre a proteção dos direitos territoriais coletivos dos povos indígenas e dos afrodescendentes. Isso se confirma pela receptividade do sistema às demandas territoriais dos povos indígenas e afrodescendentes. A jurisprudência interamericana, para reconhecer os direitos coletivos à propriedade, pressupõe e exige que os povos indígenas e certos povos afrodescendentes tenham uma relação cultural exclusiva com suas terras tradicionais que os qualifiquem como “povos tribais”. Embora a utilização de um mecanismo judicial internacional para proteger esses direitos coletivos traga benefícios e oportunidades, existem também limitações quanto ao uso de uma estratégia de litígio fundada em uma abordagem cultural de território. Com o objetivo de analisar esses problemas e limitações, neste artigo enfoca-se um aspecto específico das demandas que os povos indígenas e afrodescendentes têm levado ao sistema interamericano de direitos humanos nas últimas décadas: reivindicações quanto à proteção das terras e territórios que eles têm tradicionalmente ocupado e dos recursos naturais nelas encontrados. Neste artigo procura-se responder às seguintes questões: Que grupos permanecem excluídos do direito de fazer tais demandas? Será que o sistema interamericano protege suficientemente os recursos naturais encontrados nos territórios tradicionais? Será que essa abordagem cultural se antepõe à discriminação estrutural enfrentada pelos afrodescendentes na América Latina

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