Após a rejeição das Medidas Provisórias nºs. 293 e 294 de 9 de maio de 2006, o problema do reconhecimento das Centrais Sindicais permaneceu latente, vindo a aflorar agora por meio de uma lei ordinária, editada em 31 de março de 2008, a Lei nº 11.648 que concretizou o anseio das Centrais em obter o seu reconhecimento formal como entidade de representação geral dos trabalhadores