O presente artigo tem por escopo abordar a problemática da subtração internacional de menores, como reflexo da síndrome de alienação parental. Por meio de metodologia qualitativa, exploratória, com base em pesquisa bibliográfica e em diplomas internacionais e nacionais, inicialmente descreve os aspectos próprios de tal fenômeno fático-jurídico e sua prejudicialidade à formação individual dos filhos vítimas da alienação parental. A seguir, trata da subtração internacional de menores como uma das principais consequências advindas de litígios familiares em relações de nível global, frisando tanto os aspectos psicológicos quanto os jurídicos vinculados à alienação parental em nível transnacional. Por derradeiro, realiza-se um cortejo entre um breve rol de decisões que envolvem o Brasil, bem como a atuação da Advocacia Geral da União na resolução de casos que envolvem a subtração internacional de filhos por um dos seus genitores. O estudo reitera a importância do adimplemento a tratados interestatais para a preservação do bem estar físico-psicológico dos menores envolvidos, e a busca pela célere e adequada salvaguarda da afetividade do núcleo familiar, principalmente no que se refere ao bem-estar dos filhos