A validade da exigência da capacitação técnico-operacional em licitações públicas

Abstract

Este artigo trata da figura da capacitação técnico-operacional, prevista na Lei 8.666/93, como mecanismo de habilitação em processos licitatórios conduzidos pela Administração Pública, com enfoque em obras de engenharia. Analisa, em seu curso, à luz da doutrina e da jurisprudência – em especial dos Tribunais de Contas – as possibilidades e restrições de se exigir a experiência pretérita do licitante em serviços cujos escopos fazem parte do objeto da licitação como condição técnica sine qua non para sua participação em determinado certame. O trabalho traz à discussão os critérios e princípios da avaliação qualitativa dos atestados técnicos exigidos, usualmente, para comprovação da experiência anterior referida. Por fim, mostra que a tendência majoritária atual dos Tribunais – e do próprio legislador, com os novos marcos legais sobre o tema – é restringir, ao máximo, as possibilidades de exigência de experiência anterior como fator de habilitação técnica, em prol da competitividade entre os licitantes, na busca de maior eficiência da gestão pública.This article deals with the figure of the technical-operational qualification, provided for in Law 8.666/93, as a qualification mechanism in bidding processes conducted by the Public Administration, focusing on engineering works. It examines, in its course, based on the doctrine and jurisprudence - in particular of the Courts of Auditors - the possibilities - and restrictions - of requiring the past experience of the bidder in services whose scopes are part of the object of the bid as a technical condition sine qua non for their participation in a given event. The paper also discusses the criteria and principles for the qualitative evaluation of the technical certificates required, usually, to prove the previous experience. Finally, it shows that the current majoritarian tendency of the Courts - and of the legislator itself, with the new legal frameworks on the subject - is to restrict, as far as possible, the possibilities of requiring previous experience as a factor of technical habilitation, in favor of the competitiveness between the bidders, in the search for greater efficiency of public management

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