O conceito moderno de sociedade civil: do jusnaturalismo à economia política

Abstract

Hegel’s Philosophy of Right presents civil society as the intermediate moment between family and State and as the privileged place of a peculiar kind of sociability connected with the subject of rights (person). The present paper explores how the three moments of Hegel’s civil society (the system of needs, the administration of justice and the police) were conceived in the second half of the eighteenth-century by the then new science of political economy. At the period, the term civil society was starting to be employed in a different way from the tradicional (where civil society is sinonimous to State), meaning a sphere organized around non-political principles demanding new conceptual tools.Partindo da teoria da eticidade de Hegel, onde a sociedade civil é apresentada como o momento intermediário entre a família e local privilegiado da sociabilidade própria ao sujeito de direitos (pessoa), o presente artigo explora o modo como os três momentos da sociedade civil (sistema de satisfação de carências, administração da justiça e polícia) foram teorizados ao longo da segunda metade do século XVIII pela então nascente economia política, compreendida aqui como um desdobramento da moderna teoria do direito natural. Paralelamente, investiga-se o modo como, nesse mesmo período, o termo sociedade civil começa a ser empregado por economistas com um significado diferente do tradicional e até então vigente (onde sociedade civil é sinônimo de Estado), designando uma esfera organizada a redor de princípios não políticos e cuja análise exige um novo aparato conceitual

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