Principles of an alternative policy to judiciary asylums

Abstract

Brazilian judiciary asylum hospitals are marked by exclusion and social segregation. Individuals who are not considered to be criminally responsible due to mental illnesses are destined to these spaces to comply with detention orders but do not receive the necessary mental health care, making it impossible to bring them back to social coexistence, thus sentencing these individuals to marginalization. In this context, we aimed at proposing principles for the definition of a Territorial Psychosocial Rehabilitation Policy as an alternative to the Brazilian judiciary asylums. To do so, the formation of the territorial policy in mental health was analyzed as an effective proposal for health care in the Brazilian context, and criticism was proposed on the current model of monitoring detention orders. Also, the contradictions related to the process of diagnosis and follow-up in mental health in the nonterritorial proposal were highlighted. Thus, after we established the critical points of the existing exclusionary model, we proposed an alternative policy, whose territorial foundation inserts the fulfillment of the detention orders into a context of social assistance and mental health care public policies, aiming at the full rehabilitation of the subject, as recommended by Law No. 10,216/2001.Os hospitais de custódia brasileiros são marcados por uma lógica de exclusão e segregação social. Indivíduos considerados inimputáveis ou semi- -imputáveis são destinados a esses espaços com o intuito de cumprir medidas de segurança, mas não recebem os devidos cuidados em saúde mental, o que impossibilita a completa reintegração social e sentencia o indivíduo à marginalização. Nesse contexto, o objetivo deste ensaio foi propor princípios para definir uma Política Territorial de Reabilitação Psicossocial como alternativa aos manicômios judiciários brasileiros. Para tanto, analisou-se a formação da política territorial em saúde mental como proposta eficaz para assistência em saúde no contexto brasileiro, tecendo críticas ao modelo vigente para acompanhamento de medidas de segurança. Também se evidenciaram as contradições relativas ao processo de diagnóstico e acompanhamento em saúde mental na proposta não territorial. Assim, estabelecidos os pontos críticos do modelo excludente vigente, propôs-se uma política alternativa, cuja fundamentação territorial insere o cumprimento das medidas de segurança no contexto das políticas públicas de assistência social e saúde mental, tendo como finalidade a reabilitação integral do sujeito, tal como preconizado pela Lei nº 10.216/2001

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