O objeto desta pesquisa reflete sobre a aplicação
do direito ao esquecimento e machismo judicial.
O objetivo é investigar o reconhecimento do direito
ao esquecimento como ferramenta de tutela à
dignidade da pessoa humana e a tendenciosa desigualdade
de gênero perpetrada por parte do STJ por
ocasião do julgamento dos casos em comento. Para
tanto, utilizou-se o método dedutivo, com subsídio
em pesquisa bibliográfica e documental e a sucessão
de três etapas. Na primeira, buscou-se examinar
o discurso judicial com a observância de alguns
casos julgados pelo STJ, estabelecendo-se alguns
fundamentos que sustentam o direito ao esquecimento.
Na segunda, estudou-se o princípio da dignidade
da pessoa humana e os fundamentos para
o reconhecimento do direito ao esquecimento sob
o enfoque do marco normativo brasileiro e transnacional
e doutrinário. Na terceira e última etapa,
investigou-se que o STJ foi tendencioso à desigualdade
de gênero no que incumbe ao reconhecimento
do direito ao esquecimento de alguns casos julgados.
A principal conclusão que se chegou é que é
adequada a fundamentação jurídica do direito ao
esquecimento, pois tal direito decorre da dignidade
da pessoa humana e é categorizado como bem da
personalidade, por outro lado, se aponta o machismo
judicial do STJ de forma a reconhecer o direito
ao esquecimento aos autores do sexo masculino e
rejeitá-lo a autores do sexo feminino