O presente trabalho questiona a continuidade da concepção de função do direito dentro da corrente doutrinária juspositivista, particularmente nas teorias de Hans Kelsen e de Norberto Bobbio. Para tanto, abarca-se inicialmente as diferenças entre as concepções de direito, para os jusnaturalistas e para os juspositivistas, com particular atenção aos fatos históricos e teorias que contribuíram para a formação do juspositivismo. Discorre-se sobre as características do positivismo normativo e explana-se sobre à função coativa do direito. Posteriormente, abarca-se a teoria funcional de Bobbio que questiona e critica a concepção coativa do direito, diante das mudanças ocorridas na concepção de Estado, propondo uma função promocional do direito, em harmonia com a concepção de um Estado social. Em termos de metodologia, o presente artigo utiliza-se de pesquisa bibliográfica e é baseado no método indutivo