O presente artigo analisa a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, onde, no caso concreto, o magistrado declarou a multiparentalidade de dois irmãos gêmeos univitelinos em relação a mesma criança. Tal tema faz-se intrigante haja visto que a doutrina abarca grande conteúdo sobre os temas direito de filiação e “multiparentalidade” entre pais biológicos e socioafetivos, porém no caso concreto a decisão foi inovadora ao indicar os dois réus (irmãos gêmeos monozigóticos) como pais. O ponto central da decisão gira em torno do princípio da dignidade humana em conjunto com o princípio da plena proteção das crianças e adolescentes em detrimento à conduta torpe dos réus. O trabalho se deu por meio de pesquisa bibliográfica. No último item do desenvolvimento traz-se os principais trechos da sentença, realizando-se um paralelo entre o levantamento bibliográfico e os argumentos suscitados pelo magistrado. As conclusões apontam para a resolução do problema de pesquisa ao discorrer sobre o fato do julgador do caso utilizar-se da inteligência da analogia para pôr fim à lide.Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana. Filiação. Multiparentalidade. Paternidade