DIREITOS SOCIAIS: A JUDICIALIZAÇÃO COMO ALTERNATIVA PARA SUA EFETIVAÇÃO

Abstract

O trabalho realizado relaciona-se diretamente com a possibilidade de saneamento dos mais graves problemas do mundo contemporâneo, como a fome, a miséria, a educação, a saúde e a habitação e justifica uma busca sociológica, a envolver uma análise histórica da evolução do direito e da sociedade. Devido às dúvidas sobre a eficácia de tais dispositivos, emergiram as constituições como forma de positivação dos direitos conhecidos como de  segunda dimensão. Ainda hoje tais direitos são os que têm suscitado mais controvérsias no tocante a sua eficácia e efetividade. Os direitos fundamentais sociais não são direitos exercidos contra o Estado, mas através do Estado, e exigem do Poder Público prestações materiais positivas que demandam disponibilidade e planejamento orçamentário, além da vontade política dos governantes. Em face da inércia dos Poderes Executivo e Legislativo em concretizarem os mandamentos constitucionais, estaria o Poder Judiciário legitimado a implementar direitos sociais? Se legitimado, pode fazê-lo indiscriminadamente ou há limites a serem observados? A pesquisa está sendo desenvolvida a partir da revisão jurisprudencial e bibliográfica acerca do tema exposto, dando ênfase aos julgados dos Tribunais Brasileiros. A República tem como um de seus principais objetivos fundamentais a promoção da Justiça Social, além da máxima efetividade dos direitos fundamentais e sociais, não devendo o direito ser exigido apenas em sede judicial, mas, sim, apelando-se à sua justicibilidade como forma de efetivação por todas as esferas estatais

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