DA ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE

Abstract

No controle difuso de constitucionalidade qualquer juiz ou Tribunal poderá julgar a inconstitucionalidade de uma norma; normalmente, as decisões tomadas nessa modalidade de controle de constitucionalidade atingirão somente as partes envolvidas no processo judicial em que se discutirá a inconstitucionalidade. Entretanto, essa decisão poderá ser estendida a todos, sendo que o papel de dar efeito erga omnes às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no controle de constitucionalidade difuso cabe privativamente ao Senado Federal depois do trânsito em julgado da decisão que julgar a norma inconstitucional em um caso concreto, de acordo com o disposto no art. 52, X, da Constituição Federal. A abstrativização da decisão no controle difuso de constitucionalidade trata-se da possibilidade de o Supremo Tribunal Federal estender a decisão de inconstitucionalidade que seria somente aplicável a um caso concreto, o que, normalmente, ocorre no controle difuso, a todos os casos, competência essa do Senado Federal. O problema na referida pesquisa é descobrir se mesmo a Constituição Federal de 1988 trazendo o Senado como o órgão competente para suspender a execução de lei declarada inconstitucional por meio do controle difuso de constitucionalidade, o STF, como guardião da Constituição, também poderia assumir esse papel, havendo nesse caso uma mutação constitucional. Encontrando-se em andamento, a pesquisa vem sendo elaborada a partir de pesquisa em livros, na legislação pátria, nas revistas e em sítios da internet, com o fim de analisar qualitativamente e quantitativamente o tema, verificando, mediante o método dedutivo, a possibilidade de o STF abstrativizar os efeitos de suas decisões, no controle difuso de constitucionalidade, sendo que a própria Constituição traz como legitimado para esse fim o Senado Federal. Não se pretende com essa pesquisa esgotar o tema, mas apenas traçar os pontos principais de legitimação da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo sendo o Senado o competente para esse fim, segundo a Constituição Federal.Palavras-chave: Controle Difuso de Constitucionalidade. Abstrativização. Supremo Tribunal Federal. Senado. Constituição Federal

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