Em dezembro de 2006 iniciaram-se, oficialmente, os trabalhos do Parlamento do Mercosul. No artigo objetiva-se discutir as perspectivas de funcionalidade desse novo órgão, contrapondo a fundamentação jurídica antiformalista à realidade política dos Estados-membros do bloco. A hipótese a ser demonstrada é de que o desempenho do Parlamento tende a ser limitado pela reprodução, no plano regional, de características políticas dos Estados-membros do Mercosul, sobretudo no que diz respeito a sistemas políticos e eleitorais. Por outro lado, a adoção de uma ótica antiformalista no trato das questões regionais indicaria o potencial de contato parlamentar com os atores sociais, o que poderia influenciar os níveis de representatividade dos partidos políticos, seu interesse pela integração e o alcance das atividades do próprio Parlamento. Pretende-se, assim, verificar em que medida o novo parlamento regional da América do Sul pode contribuir para a criação de um sistema democrático para além dos Estados, capaz de oferecer respostas à globalização e que expresse, efetivamente, os anseios de seus povos.Palavras-chave: Parlamento do Mercosul. Integração regional. Antiformalismo jurídico