A delimitação conceitual da tutela cautelar foi e continua sendo – talvez hoje com menor intensidade – objeto de acirradas controvérsias doutrinárias, com importantes repercussões práticas e projeções na jurisprudência. Bastaria percorrer a mais seleta doutrina estrangeira e nacional para constatar que, entre os que se dedicaram ao estudo do tema, nunca houve razoável grau de uniformidade quanto à natureza e o alcance dessa modalidade de tutela..