A efetividade do processo é, hoje, não apenas preocupação central dos estudiosos do direito, mas anseio social. Assim, o presente artigo estuda como um dos mais tradicionais
institutos do direito processual, os honorários de sucumbência, relaciona-se a concretização dos fins do processo. Em seguida, observa-se a consequência dessa relação em três aspectos da disciplina dos honorários: a fixação de seu valor, a titularidade da verba e a existência de
processos sem condenação em honorários