MEDIDA PROVISÓRIA N. 492, DE 29 DE JUNHO DE 2010

Abstract

MEDIDA PROVISÓRIA N. 492, DE 29 DE JUNHO DE 2010 Acresce dispositivo ao art. 1º da Lei n. 12.096, de 24 de novembro de 2009, abre prazo para os Municípios regularizarem os parcelamentos relativos a contribuições sociais previdenciárias, e institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O art. 1º da Lei n. 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º

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