Montoro expõe que “uma das funções da filosofia é precisamente a de procurar responder ou aclarar os grandes problemas que os homens colocam para si mesmos nos momentos de reflexão”. Partindo destas premissas, este artigo aborda a visão de Franco Montoro e a Filosofia do Direito. No Brasil, apesar de não se ter uma terminologia filosófica histórica é possível construir-se a partir de vocábulos, prefixos e sufixos gregos a ascensão da Filosofia no Brasil, o que já vem ocorrendo e resultando na inclusão da Filosofia do Direito como disciplina obrigatória de todos os cursos jurídicos do Brasil. Não há como negar ou minimizar a importância da Filosofia do Direito. É ela que critica, unifica e universaliza os vários aspectos do fenômeno jurídico, investigando-lhe também a natureza, sua justificação e sua finalidade; enfim, é através dela que se percebe o conceito, o sentido e o propósito do Direito. Sob este aspecto, a Filosofia do Direito é simplesmente insubstituível, ou mais do que isso “é inevitável”